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terça-feira, agosto 02, 2016

Vigilância em Saúde de Querência do Norte tem ingresso forçado em residência, com base na LEI Nº 13.301, DE 27 DE JUNHO DE 2016.




Depois de varias tentativas de encontrar uma solução para casa abandonada em Querência do Norte, a vigilância em Saúde com base na LEI Nº 13.301, DE 27 DE JUNHO DE 2016 que Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika, pautados nos Parágrafos, IV - ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças. 

     § 2º Para fins do disposto no inciso IV do § 1º, entende-se por: 

     I - imóvel em situação de abandono: aquele que demonstre flagrante ausência prolongada de utilização verificada por suas características físicas, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios que evidenciem a sua não utilização;

     II - ausência: a impossibilidade de localização de pessoa que possa permitir o acesso ao imóvel na hipótese de duas visitas devidamente comunicadas, em dias e períodos alternados, dentro do intervalo de dez dias;


Com apoio do setor de Viação e obras Foi feito uma varredura em busca de possíveis focos, e posteriormente uma limpeza em todo o envolto da residência.
Um relatório circunstanciando será encaminhado ao ministério público. 

  





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